O Conselho
Municipal de Cultura vem informar a toda a sociedade ilheense, que está
desde o mês de maio deste ano desenvolvendo inúmeras ações para que seja
cumprida a Lei 3.454 de 14 de novembro de 2009, regulamentada pelo
Decreto 090/2010, que criou o Fundo Municipal de Cultura, reservando no
mínimo 5% (Cinco Por Cento) dos impostos municipais: ISSQN e IPTU para o
financiamento de projetos em diversas áreas culturais. Com o Fundo,
será dado o primeiro passo para tornar possível a realidade de uma
economia da cultura em nossa cidade, gerando oportunidades para artistas
locais, de diversas linguagens, e um maior número de atividades
artístico-cultural para os ilheenses.
Após reunião
da comissão do Conselho Municipal com o Prefeito Newton Lima e com os
representantes da secretaria de Finanças, Planejamento, e da Fundação
Cultural, realizada em junho passado, foi negociado um repasse no valor
de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) até o final do exercício de 2011. Valor
que, apesar de estar bem abaixo do previsto por lei, foi aceito como
forma de iniciar o processo de editais e visando uma nova negociação
para o exercício de 2012. Para nossa surpresa a Secretaria de Finanças
Jorge Bahia não atendeu ao deliberado e reduziu a proposta do repasse em
75% (Setenta e Cinco Por Cento) do valor acordado, inviabilizando o
processo de abertura dos editais, previsto para ser divulgado na
Conferência Municipal de Cultura entre os dias 24 e 25 deste mês.
Apesar das
inúmeras tentativas de nova negociação do percentual a ser repassada
pela prefeitura, não foi concedida pauta à comissão do Conselho
deliberada para este fim na agenda do prefeito e nem do secretário de
Finanças. Sabe-se do imenso potencial de Ilhéus, mundialmente conhecida
justamente pela sua cultura, portanto não podemos deixar de mencionar o
descaso do Poder Público, mediante o ato da Secretaria de Finança,
diante desse importante passo a ser dado. Os representantes do Conselho
Municipal de Cultura sentem-se na obrigação de socializar esta questão
de vital importância para o interesse público, que conta com o decisivo
apoio dos artistas, gestores, produtores, instituições culturais e todas
as pessoas da sociedade civil que entendem a cultura como um fator
primordial para o desenvolvimento humano.
Dessa forma,
exigimos por parte do Poder Público, a execução da lei, assim como o
cumprimento do repasse inicialmente acordado entre o Conselho de Cultura
e o Executivo Municipal.
Comissão de Mobilização e Acompanhamento da Execução da Lei do Fundo Municipal de Cultura
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