Início

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Ministério da Cultura abrirá edital para premiar iniciativas empreendedoras e inovadoras

O ministério da cultura publicou no dia 29 de dezembro do ano passado o edital Prêmio Brasil Criativo Fomento a Inciativas Empreendedoras e Inovadoras. São 150 prêmios de até 26 mil reais para iniciativas empreendedoras de diversos setores criativos. Pelo documento, podem apresentar propostas pessoas físicas, empresas, ONG´s e cooperativas.  A premiação tem duas categorias, Negócios Criativos (23 mil reais) e Formação de Competências Criativas (26 mil). As inscrições começam no dia 13 de fevereiro e encerram no dia 30 de março.
Para quem quer começar a preparar o projeto, seguem os destaques do edital e a publicação no Diário Oficial da União.
Categorias:

a)    Novos Modelos de Gestão de Empreendimentos e Negócios (100 prêmios de R$ 23.000,00)
 “Premiar iniciativas inovadoras, já realizadas ou em andamento, voltadas para o desenvolvimento e a sustentabilidade de microe pequenos empreendimentos criativos, cujos modelos de gestão promovam negócios em uma ou mais etapas dos ciclos de produção, circulação, distribuição, consumo e/ou fruição de bens e serviços relacionados com os setores elencados no item 1.3.”
Ref. Item 1.3:  Arquivos, Culturas Afro-Brasileiras, Culturas Indígenas, Culturas Populares Audiovisual, Circo, Dança, Livro, Artesanato, Arte Digital, Arquitetura, Museus, Patrimônio imaterial, Patrimônio material, Leitura e Literatura, Música, Teatro, Design  e Moda)
b)    Formação para Competências Criativas (50 prêmios de  R$ 26.000,00)
 “Premiar projetos pedagógicos que contemplem conteúdos e metodologias voltados para formação de competências criativas através de cursos livres (já aplicados ou não) nas seguintes áreas: a) Gestão de Empreendimentos Criativos, b) Gestão de Carreiras, c) Gestão de Redes e Coletivos, d) Capacitação profissional de técnicos atuantes nas cadeias, produtivas dos setores criativos previstos no item 1.3.” (acima)
“1.4.2.1. A premiação é um reconhecimento do mérito de projetos pedagógicos concluídos ou em andamento e não contempla propostas de elaboração ou execução futura;
 1.4.2.2. Serão aceitos somente cursos com carga horária mínima de 60 horas/aula para a área de Gestão de Empreendimentos Criativos e 40 horas/aula para cursos das demais áreas, (itens b, c e d).
 1.4.2.3. Para fins deste edital, serão consideradas Competências Criativas habilidades que vai além do conhecimento de conteúdosde natureza técnica. Envolve um olhar múltiplo e transdisciplinar que integra criatividade e técnica, atitudes e posturas empreendedoras e habilidades de comunicação, compreensão de dinâmicas socioculturais e de mercado, análise política e capacidade de articulação.”
Quem pode se inscrever:  
Pessoas Físicas (iniciativa coletiva) representando iniciativas com no mínimo 03 (três) anos de comprovada atividade econômica em qualquer um dos setores criativos relacionado no item 1.3.
  • Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: com no mínimo 03 (três) anos de existência e com comprovada atividade econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados item 1.3;
  • Cooperativa Singular: com no mínimo 03 (três) anos de existência e com comprovada atividade econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados no item 1.3;
  • Entidade do Terceiro Setor (ONG): com no mínimo 03(três) anos de existência e com atuação econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados no item 1.3.
  • Micro empreendedor Individual (MEI): profissional cadastrado no MEI até 30/11/2011 com comprovada atuação de no mínimo 03 (três) anos na área de formação em qualquer um dos setores criativos relacionados no item 1.3 (apenas para a modalidade Forma para Competências Criativas)
Documentos:
Pessoa Física (Iniciativa Individual)
a) Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido disponível no site http://www.cultura.gov.br;
b) Cópia do CPF e RG do Proponente;
c) Portfólio da iniciativa com informações adicionais a ficha de inscrição que qualifiquem a experiência e atuação no campo criativo, conforme categoria inscrita, tais como: certificados, declarações, fotos, vídeos, publicações, material de imprensa, entre outros.
d) Declaração (Anexo VI), assinada pelo proponente
4.4.2 Pessoa Física (Iniciativa Coletiva)
a) Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido disponível no site http://www.cultura.gov.br;
b) Cópia do CPF e RG do Proponente;
c) Portfólio da iniciativa com informações adicionais a ficha de inscrição que qualifiquem a experiência e atuação no campo criativo, conforme categoria inscrita, tais como: certificados, declarações, fotos, vídeos, publicações, material de imprensa, entre outros;
d) Procuração que autoriza o Proponente a representar a iniciativa devidamente assinada por no mínimo (dois) membros participantes do coletivo, conforme formulário específico (Anexo V).
e) Declaração (Anexo VI), assinada pelo proponente.
Pessoa Jurídica (Micro-empreendedor Individual)
a) Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido disponível no http://www.cultura.gov.br/
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia do RG e CPF do Microempreendedor;
e) Portfólio da organização proponente com informações adicionais a ficha de inscrição que qualifiquem a experiência e atuação no campo criativo, conforme categoria inscrita, tais como: certificados, declarações, fotos, vídeos, publicações, material de imprensa, entre outros.
f) Declaração (Anexo VI), assinada pelo representante legal.
Pessoa Jurídica (Microempresa/ Empresa de Pequeno Porte/Entidade do Terceiro Setor/Cooperativa Singular)
a) Formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido disponível no http://www.cultura.gov.br/
b) Cópia do CNPJ;
c) Cópia do RG e CPF do representante legal da organização
d) Portfólio com informações adicionais a ficha de inscrição que qualifiquem a experiência e atuação no campo criativo, conforme categoria inscrita tais como: certificados, declarações, fotos, vídeos, publicações, material de imprensa, entre outros.
e) Declaração (Anexo VI), assinada pelo representante legal.
4.5. Cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscreverapenas (01) uma iniciativa e em uma das categorias. A duplicidadede inscrição, seja por proponente ou por iniciativa, inabilitará as candidaturas.
4.6. No caso de inscrições realizadas pela internet, as cópias de documentos deverão ser enviadas como arquivo em formato pdf e fotografias em baixa resolução não devendo exceder o tamanho de 250 kb cada uma.
Seleção:
O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação (análise de documentos), de caráter seletivo e,eliminatório;
b) Avaliação (análise técnica das informações contidas no formulário de inscrição e portfólio): de caráter seletivo, eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições habilitadas na fase anterior.
Inscrição:
a) Pela internet, através do Formulário de Inscrição disponível no sítio http://www.cultura.gov.br
b) Pelos Correios, obrigatoriamente por meio de correspondência registrada e prioritariamente por SEDEX, fazendo constar no envelope o título “PRÊMIO BRASIL CRIATIVO: Edital de Fomento a Iniciativas Empreendedoras e Inovadoras” e ser enviada para o seguinte endereço:
“PRÊMIO BRASIL CRIATIVO: Edital de Fomento a Iniciativas Empreendedoras e Inovadoras”
Secretaria da Identidade e Diversidade (SID)
SCS Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre
B – 11º andar Brasília – DF CEP: 70.308-200
Fonte: Diário Oficial da União