A Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória e Arquivo
Público da Bahia –, entidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da
Bahia, com o objetivo de incentivar as publicações do gênero literário Poesia,
torna pública a criação do Prêmio de Poesia Damário da Cruz, cujas inscrições
estarão abertas de 17 de setembro a 22 outubro de 2012. Serão contemplados com
prêmio em dinheiro os três primeiros colocados definidos no objeto deste
regulamento e seu anexo.
1. DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Regulamento, premiar
os três melhores poemas, mensurados através de méritos literários.
1.2 – O prêmio total disponibilizado será de R$6.000,00
(seis mil reais), assim discriminados: R$3.000,00 (três mil reais) para o
primeiro contemplado, R$2.000,00 (dois mil reais) para o segundo e R$1.000,00
(hum mil reais) para o terceiro, mediante recursos provenientes da Fundação
Pedro Calmon.
1.3 – Mais 37 (trinta e sete) poemas serão selecionados
para integrar a publicação, cujo título, ainda por escolher, trará o subtítulo
Prêmio Damário Dacruz de Poesia.
2 - DOS CONCORRENTES
2.1 – Poderão concorrer autores maiores de dezoito anos,
de naturalidade baiana ou residentes na Bahia há pelo menos três anos.
2.2 – É vedada a inscrição ou participação direta ou
indireta dos servidores do Governo do Estado da Bahia, de qualquer categoria,
natureza ou condição, por termos dos artigos 125 e 207 da Lei Estadual 9433/05,
e de todos os envolvidos no processo de avaliação do prêmio, bem como cônjuges,
companheiros e parentes dos mesmos, em linha reta, colateral ou por afinidade,
até 3º grau.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas de 17
de setembro a 26 outubro de 2012, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às
17 horas, na sede da Fundação Pedro Calmon, à Av. Sete de Setembro, 282, Edf.
Brasilgás, salas 605, 6º andar, Centro, Salvador, BA, 40060-001, ou por via
postal com Aviso de Recebimento (AR). De 17 a 21 de outubro, durante a Festa
Literária Internacional de Cachoeira (FLICA), a Fundação Pedro Calmon
recepcionará inscrições no Pouso da Palavra, à Praça da Aclamação, 8,
Cachoeira, das 14 às 17 horas.
3.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia
do prazo previsto (22 de outubro de 2012) no item 3.1 deste Regulamento, com a
comprovação do carimbo dos Correios.
3.3 – Os poemas devem ser apresentados em três vias
rigorosamente iguais, acompanhadas de:
3.3.1 – Envelope lacrado, contendo ficha de inscrição com
nome completo, nome artístico, pseudônimo, títulos dos poemas, endereço
pessoal, RG, CPF, currículo, comprovante de residência e declaração de autoria
e ineditismo.
3.3.2 – Nas inscrições pelos Correios, o concorrente pode
preencher o campo de remetente, opcionalmente, tanto com o pseudônimo quanto
com o seu verdadeiro nome.
3.4 – Não serão aceitos poemas escritos em coautoria.
3.5 – A Fundação Pedro Calmon fornecerá ao concorrente
comprovante de inscrição. No caso de inscrição por via postal, será considerado
como comprovante o Aviso de Recebimento (AR), contanto que a data do carimbo de
postagem, no envelope, não seja posterior à data limite de inscrição.
3.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou
entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, da forma e das demais
condições estabelecidas neste Regulamento.
3.7 – O ato de inscrição no Prêmio implica na plena
aceitação, por parte do autor, na divulgação dos poemas ou trechos dos mesmos
através das publicações e do portal da Fundação Pedro Calmon e suas
ramificações (blogues etc.), caso o mesmo seja um dos vencedores ou
selecionados para a publicação referida no item 1.3, sendo indevido qualquer
pagamento extraordinário ao autor, por conta deste uso, salvo a premiação
prevista neste Regulamento.
3.8 – A efetivação da inscrição implica na aceitação,
pelo autor, de todas as disposições aqui expressas.
3.9 – Os concorrentes cujas inscrições não atendam ao
disposto neste Regulamento serão desclassificados.
3.10 – Serão de responsabilidade do concorrente, ao se
inscrever:
3.10.1 – Todas as despesas decorrentes de sua participação
na seleção prevista neste Regulamento;
3.10.2 – A legitimidade e legalidade dos documentos
apresentados;
3.10.3 – A guarda pessoal da cópia das obras inscritas.
3.11 – As dúvidas sobre o processo de inscrição poderão
ser esclarecidas através dos seguintes endereços eletrônicos: dll.fpc@fpc.ba.gov.br ou diliv.fpc@gmail.com.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 – A inscrição será efetivada com a entrega dos
seguintes documentos, acompanhados da ficha de inscrição em anexo:
4.1.1 – Cópias (em processo de xérox, escâner ou outro)
de RG, CPF, comprovante de residência e currículo resumido do autor;
4.1.2 – Declaração assinada pelo autor informando que os
poemas não caracterizam, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio; e
asseverando que os mesmos são inéditos.
4.1.3 – Três vias impressas e rigorosamente iguais de
cada poema.
4.2 - A ficha de inscrição também encontra-se disponível
para impressão no site da Fundação Pedro Calmon (www.fpc.ba.gov.br).
5 - DAS OBRAS
5.1 – As obras devem ser apresentadas de forma impressa e
escritas em Língua Portuguesa, excetuando-se os trechos que se referem a
citações e/ou intertextualidades de outros idiomas.
5.2 – Os autores poderão concorrer com no máximo três
poemas.
5.3 – A apresentação dos textos deverá obedecer as
seguintes especificações:
5.3.1 – Impressão em fonte Times New Roman, tamanho 12,
cor preta ou azul, no anverso do papel A4;
5.3.2 – Texto com entrelinha 1,5;
5.3.3 – Margens superior, inferior e laterais de 3cm;
5.3.4 – Aposição de título e pseudônimo do autor.
6 – DA SELEÇÃO
6.1 – O processo de avaliação será realizado em duas
etapas:
6.1.1 – A primeira etapa, de caráter eliminatório,
consiste na conferência do material recebido e do atendimento às exigências
formais deste Regulamento (processo de HABILITAÇÃO).
6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório,
consiste na avaliação de mérito, pela comissão de seleção, das obras
habilitadas na primeira etapa.
7 – DAS COMISSÕES
7.1 – O julgamento será realizado por duas Comissões,
sendo:
7.1.1 – Uma comissão de Habilitação composta por três
funcionários da Diretoria do Livro e Leitura, da Fundação Pedro Calmon;
7.1.2 – Uma comissão de seleção composta por três
notórios conhecedores e/ou autores de Literatura.
7.2 – A decisão das duas comissões é soberana.
8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1 – Os concorrentes serão avaliados pela Comissão de
Habilitação de acordo com os critérios dispostos nos itens 2, 3, 4 e 5 deste
Edital.
8.2 – As obras, por sua vez, serão julgadas pela Comissão
de Seleção de acordo com os seguintes critérios:
8.2.1 – a) relevância estética, b) mérito literário
(estilo e forma), c) proeminência lírica do tema.
9 – DOS RESULTADOS
9.1 – A lista com a relação dos autores habilitados na
primeira etapa da seleção será publicada, por pseudônimo, no Diário Oficial do
Estado da Bahia, divulgada no site www.fpc.ba.gov.br e
afixada na sede da Fundação Pedro Calmon e bibliotecas públicas do Estado, em
até trinta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
9.2 – A lista, com a classificação e os vencedores
(incluindo os demais 37 que integrarão o livro) será divulgada no Diário
Oficial do Estado da Bahia e no site www.fpc.ba.gov.br,
em até setenta dias corridos, a contar da data de encerramento das inscrições.
10 – DA PREMIAÇÃO
10.1 – O prêmio total disponibilizado para este Edital
será de R$6.000,00 (seis mil reais).
10.2 – A premiação será atribuída da seguinte forma:
10.2.1 – Ao melhor poema, R$ 3.000,00 (três mil reais);
10.2.2 – Ao segundo melhor poema, R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
10.2.3 - Ao terceiro melhor poema, R$ 1.000,00 (hum mil
reais);
10.3 – Outros 37 (trinta e sete) poemas serão
selecionados para compor o livro, que deverá ser publicado em 2013, com
recursos da Fundação Pedro Calmon e supervisão editorial da Diretoria do Livro
e Leitura.
11 – DO RECEBIMENTO DO PRÊMIO
11.1 – Os autores das obras premiadas terão o prazo de
dez dias corridos, a contar da publicação do resultado final, para a entrega
dos seguintes documentos complementares, com vistas ao recebimento do prêmio em
dinheiro: comprovante de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal e comprovante de conta corrente individual (não será aceita conta de
poupança, exceto da Caixa Econômica Federal).
11.2. – Os autores premiados que não estiverem regulares
com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal serão sumariamente
desclassificados e substituídos pelos autores subsequentes, na ordem de
classificação.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – É de responsabilidade exclusiva do autor a
regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e a
observância das disposições deste Regulamento.
12.2 – Efetivado o recebimento das obras, pela Fundação
Pedro Calmon, não serão aceitas solicitações de alterações nas mesmas, nem em
seus documentos.
12.3 – Os originais das obras que concorreram ao Prêmio
Damário Dacruz de Poesia – Bahia/2012 serão desmanchados e destinados à
reciclagem de papel, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
resultado final.
12.4 – Os prazos estabelecidos para a conclusão dos
trabalhos das comissões poderão, excepcionalmente, sofrer alterações,
interferindo no cronograma inicial.
12.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção
Geral da Fundação Pedro Calmon.
12.6 – Este Regulamento publica-se no Diário Oficial do
Estado da Bahia, de 14/09/2012. O Regulamento também está disponível no
portal www.fpc.ba.gov.br e
na sede da Fundação Pedro Calmon, na forma impressa.
13. – Integra o presente Regulamento: Anexo I – Ficha de
Inscrição.
PRÊMIO DAMÁRIO DACRUZ DE POESIA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº_____________
NOME COMPLETO DO AUTOR:________________________ ______________________________ _
NOME ARTÍSTICO:____________________ ______________________________ __
TÍTULOS DOS POEMAS: 1) __________________________
2) ______________________________ ________ 3) ______________________________ _________
ENDEREÇO:
RUA:__________________________ ______________________________ Nº_______
COMPLEMENTO:__________________ ______________________________ _____
BAIRRO:_________________ CIDADE:________________ESTADO: ___________
CEP:__________________ TELEFONE:_____________________ _______________
EMAIL PARA CONTATO:______________________ ________________________
PSEUDÔNIMO:___________________ ______________________________ _______
COMO TOMOU CONHECIMENTO DO PRÊMIO?
( ) FOLHETO
( ) E-MAIL
( ) MÍDIA IMPRESSA
( ) INTERNET
( ) OUTRO
DECLARO TRATAR-SE DE OBRA(S) RIGOROSAMENTE INÉDITA(S)
O(S) POEMA(S) AQUI INSCRITO(S) E QUE OS MESMOS NÃO CARACTERIZAM PLÁGIO OU
AUTOPLÁGIO.
______________________________ ______________________________ ___________
(assinatura)
Salvador,____/____/____
_ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _
Fundação Pedro Calmon
Prêmio Damário Dacruz de Poesia
Ficha de Inscriçãonº:__________
Comprovante de Inscrição
Inscrição efetuada em ____/____/____
por___________________________ _________________
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