Se
a Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei 3269/12, do Senado, que
concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos
de diversões. Aprovada, a proposta será incluída na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do benefício.
Atualmente,
a legislação determina que tem direito ao seguro-desemprego apenas o
trabalhador demitido sem justa causa e aquele comprovadamente resgatado
de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho
escravo.
Pela
proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões
desempregado terá que atender a alguns requisitos como, por exemplo,
comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses
anteriores à data do pedido do seguro, e não estar recebendo nenhum
outro benefício previdenciário de prestação continuada. Além de ter que
comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período
de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza suficiente para
manter sua família.
O
texto ainda prevê que, para esses profissionais, o benefício do
seguro-desemprego será concedido por um período máximo de quatro meses,
de forma contínua ou alternada, a cada período de 12 meses. De acordo
com a proposta, o objetivo é incluir no rol dos trabalhadores protegidos
pelo seguro-desemprego uma categoria que, ao contrário do que se pode
imaginar, está entre as mais desamparadas do País, no que se refere à
proteção social.
De
acordo com o projeto, trata-se de uma categoria numericamente pequena,
mas que é afligida por problemas sociais, sob alguns aspectos, até mais
agudos que os de outras categorias. Segundo dados do Ministério da
Cultura, há aproximadamente 65 mil artistas e técnicos em espetáculos de
diversões em atividade no Brasil.
“Esse
contingente apresenta taxa de desemprego absolutamente desproporcional,
entre 80% e 85%. Além disso, ainda que exista, na legislação, a figura
do contrato de trabalho específico para o grupo e que haja parcelas
expressivas envolvidas em relações formais de trabalho, é possível
observar uma acentuada prevalência de relações de trabalho informais”,
cita o texto.
A
proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e
Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.